Auditoria - Convênios

Auditoria - Convênios

🏛️ Introdução

A auditoria das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, é um instrumento essencial para a transparência, eficiência e integridade da gestão pública.

Além de avaliar a correta aplicação dos recursos transferidos, a auditoria tem a função de verificar o cumprimento dos objetivos pactuados, a aderência à legislação vigente e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e publicidade.

Neste espaço, disponibilizamos orientações práticas sobre os deveres e responsabilidades de cada parte envolvida no processo de fiscalização: tanto da administração pública quanto das entidades parceiras.

Por meio das seções abaixo, você encontrará:

  • A documentação que a organização da sociedade civil (OSC) deve manter disponível;

  • As responsabilidades e obrigações da administração pública auditora;

  • E um conjunto de boas práticas recomendadas que contribuem para o bom desempenho da parceria, a prevenção de falhas e a consolidação de uma gestão pública orientada por resultados.

Este conteúdo visa servir como guia prático para servidores, entidades e conselhos, promovendo um ambiente de cooperação, responsabilidade e confiança mútua.

Esta seção orienta as organizações da sociedade civil (OSCs) quanto à documentação obrigatória, preparação mínima e deveres legais no momento da auditoria.

📑 Documentação exigida:

  • Termo de Fomento / Colaboração assinado

  • Plano de Trabalho completo e aprovado

  • Relatórios técnicos e financeiros parciais e finais

  • Notas fiscais originais e organizadas por período

  • Extratos bancários da conta específica

  • Comprovantes de pagamento (boletos, recibos, contratos, holerites)

  • Relação de funcionários e prestadores com comprovação de vínculo

  • Certidões de regularidade fiscal (INSS, FGTS, Receita Federal, etc.)

  • Evidências de execução: fotos, listas, atas, mídias, relatórios

  • Demonstrativos contábeis, se exigidos

  • Declarações de exclusividade, se houver

  • Registro de reuniões e decisões administrativas

📌 Dever legal:
👉 Art. 64 da Lei nº 13.019/2014 – “a OSC deverá disponibilizar todas as informações e documentos solicitados pela administração pública”.

📌 Dica: manter um “Dossiê da Parceria” sempre atualizado com todos os documentos, mesmo após o encerramento da vigência.

Esta seção trata das obrigações da administração pública durante o processo de fiscalização, incluindo deveres de acompanhamento, transparência e respeito ao contraditório.

📑 Responsabilidades da Administração Pública:

  • Designar um servidor público como gestor da parceria

  • Acompanhar a execução de forma técnica e financeira

  • Emitir ofícios claros e fundamentados com base no art. 63

  • Garantir prazo mínimo para manifestação da OSC

  • Manter registro sistemático dos atos administrativos (controle interno)

  • Avaliar metas e indicadores conforme plano de trabalho (art. 60)

  • Proceder com glosas, recomendações ou aprovações motivadas

  • Adotar encaminhamentos proporcionais à gravidade dos fatos

  • Registrar os relatórios em sistema oficial (como o SIGEP)

📌 Dever legal:

  • Art. 58: “a execução será fiscalizada por meio de órgãos técnicos designados”

  • Art. 59: “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”

  • Art. 63: “poderá, a qualquer tempo, solicitar informações à OSC”

📌 Compromisso institucional:

  • Garantir transparência, zelo e respeito ao devido processo administrativo, inclusive nos casos que ensejem responsabilização.

Aqui estão sugestões que facilitam a atuação conjunta e reduzem falhas formais durante o ciclo da parceria.

Para a OSC:

  • Atualizar os arquivos mensalmente

  • Organizar os documentos em nuvem ou HD externo

  • Estabelecer um responsável interno pela organização documental

  • Manter comunicação regular com o gestor público

Para a Administração:

  • Criar um calendário interno de análise das parcerias

  • Atualizar e padronizar os modelos de ofício e relatórios

  • Realizar capacitação dos gestores e auditores

  • Utilizar o SIGEP como repositório único e auditável


Se quiser, posso entregar esse conteúdo com:

  • Abas visuais em HTML para WordPress

  • Versão para impressão (PDF com layout de manual)

  • Versão para app ou intranet

🧭 Manual de Auditoria em Parcerias – Lei nº 13.019/2014

Objetivo: orientar a atuação técnico-administrativa do setor de auditoria e controle, oferecendo um roteiro prático e fundamentado para o acompanhamento, fiscalização e avaliação de parcerias celebradas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

📘 1. Fundamentos Jurídicos da Auditoria

A atuação fiscalizatória sobre parcerias firmadas com OSCs está disciplinada principalmente nos seguintes dispositivos:

📜 Artigo 58 – Fiscalização pela Administração Pública

“A execução do objeto da parceria será acompanhada e fiscalizada pela administração pública por meio de órgãos técnicos designados no plano de trabalho, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.”

📌 Comentário:
Este artigo define que a responsabilidade pela fiscalização não é opcional, sendo um dever da administração pública. A fiscalização deve ocorrer durante toda a execução da parceria, e não apenas no momento da prestação de contas.

Além disso, a atuação da auditoria não substitui, mas complementa a ação da área técnica finalística responsável por acompanhar os resultados pactuados.


📜 Artigo 59 – Avaliação Técnica e Financeira da Execução

“O gestor da parceria deverá realizar avaliação técnica e financeira da execução do objeto da parceria, com base nos relatórios técnicos de monitoramento e de execução financeira apresentados pela organização da sociedade civil.”

📌 Comentário:
O artigo impõe ao gestor a obrigação de realizar análise crítica e integrada dos resultados alcançados, cruzando os dados dos relatórios técnicos (metas, indicadores, impacto) com os documentos financeiros (notas, extratos, folha de pagamento etc.).
A auditoria atua como apoio ou como instância de verificação aprofundada, especialmente quando há indícios de irregularidade ou inconsistência.


📜 Artigo 60 – Comprovação dos Resultados e Gastos

“Os resultados da parceria serão objeto de avaliação com base nos indicadores previstos no plano de trabalho e os gastos, objeto de análise da conformidade da execução.”

📌 Comentário:
A análise deve verificar não só se a despesa ocorreu, mas se contribuiu diretamente para o alcance da finalidade pública declarada na parceria. Por isso, a avaliação técnica não pode se limitar ao aspecto contábil, devendo incluir a coerência entre metas previstas, atividades realizadas e recursos despendidos.


📜 Artigo 63 – Solicitação de Documentos e Informações

“A administração pública poderá, a qualquer tempo, solicitar à organização da sociedade civil parceira informações documentais ou em meio digital para fins de auditoria, avaliação de resultados ou prestação de contas.”

📌 Comentário:
A auditoria pode ser instaurada independentemente do prazo da parceria, e inclusive após a conclusão da execução. O artigo permite que o órgão público faça diligências proativas, sem necessidade de instaurar Tomada de Contas Especial desde o início.

Recomenda-se que os pedidos sejam feitos por ofício com número de controle, mencionando expressamente o art. 63 como base jurídica.


📜 Artigo 64 – Obrigação de Cooperação da OSC

“A organização da sociedade civil deverá disponibilizar todas as informações e documentos solicitados pela administração pública.”

📌 Comentário:
Este artigo reforça que o dever de colaboração da OSC é obrigatório, e a recusa ou omissão injustificada pode configurar inadimplência ou mesmo dolo, ensejando responsabilização administrativa e judicial.


📜 Artigo 65 – Encaminhamento para Tomada de Contas Especial (TCE)

“Verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário, o fato será imediatamente comunicado à autoridade competente e ao órgão de controle interno, e instaurada a TCE.”

📌 Comentário:
A auditoria atua como órgão indutor do controle interno e externo. Se forem identificados indícios de desvio de recursos, falsidade documental ou dano comprovado, a equipe deve lavrar relatório circunstanciado, e, se houver omissão da chefia imediata, pode comunicar diretamente à Controladoria ou ao Ministério Público.


Se desejar, posso continuar com os demais tópicos:

  • 📂 Etapas da Auditoria (com checklist interno)

  • 🧾 Modelos de documentos (requisição, relatório técnico, notificação de irregularidade)

  • 📊 Matriz de risco para seleção de parcerias a auditar

  • 📌 Situações mais comuns de inconsistência (comentadas)

  • ⚖️ Interface com TCE/MG e obrigações de transparência

📂 2. Etapas da Auditoria – Procedimentos Detalhados

A auditoria no contexto das parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014 deve seguir um fluxo ordenado, com registros formais e critérios objetivos. Abaixo, cada etapa é descrita com comentários práticos e suporte legal.


🔹 Etapa 1 – Planejamento da Auditoria

📌 Objetivo: selecionar as parcerias a serem auditadas, definir escopo e critérios.

Instrumentos:

  • Lista de parcerias vigentes e encerradas (com base no SIMACRA, CNES ou sistema próprio)

  • Histórico de inadimplências, glosas, denúncias ou alertas técnicos

  • Critérios de seleção por risco: valores envolvidos, duração da parceria, natureza do objeto, reincidência de falhas, etc.

📑 Fundamento indireto: Art. 59, pois a avaliação não é apenas reativa, mas preventiva e contínua.

📌 Recomendação técnica: formalizar o plano anual de auditoria interna com aprovação da autoridade superior ou controle interno.


🔹 Etapa 2 – Solicitação Formal de Documentos

📌 Base Legal:
Art. 63 da Lei nº 13.019/2014, que autoriza a administração pública a solicitar documentos a qualquer tempo.

“A administração pública poderá, a qualquer tempo, solicitar […] informações documentais ou em meio digital […]”

🧾 Procedimento:

  • Emissão de ofício formal, numerado e assinado digitalmente

  • Citação expressa ao art. 63 da Lei nº 13.019/2014

  • Definição de prazo para envio (preferencialmente 5 dias úteis)

  • Discriminação clara dos documentos solicitados: plano de trabalho, notas fiscais, extratos bancários, folha de pagamento, relatórios técnicos, etc.

📌 Comentário: A ausência de resposta pode fundamentar advertência formal, suspensão do repasse ou início de tomada de contas especial.


🔹 Etapa 3 – Análise Técnica dos Resultados

📌 Base Legal:
Art. 60, que obriga avaliação com base nos indicadores de resultado do plano de trabalho.

“Os resultados da parceria serão objeto de avaliação com base nos indicadores previstos no plano de trabalho […]”

📑 O que analisar:

  • Metas previstas x metas executadas

  • Indicadores de resultado, impacto social, abrangência territorial

  • Coerência entre valores executados e ações realizadas

  • Relatórios fotográficos, listas de presença, registros de beneficiários

📌 Comentário: Quando há metas genéricas ou mal definidas, recomenda-se diligenciar para que a OSC reescreva os indicadores ou justifique metodologicamente a mensuração do impacto.


🔹 Etapa 4 – Análise Financeira

📌 Base Legal:
Também amparada no Art. 59, com reforço na conformidade da execução prevista no Art. 60.

📑 Procedimentos:

  • Conciliação bancária da conta específica

  • Compatibilidade entre valores transferidos, aplicados e saldo

  • Análise de notas fiscais: validade, conteúdo, consistência com objeto

  • Verificação de folha de pagamento: vínculos formais, encargos e retenções

  • Comparação dos percentuais de despesa administrativa (máximo legal de 15%, salvo exceções)

📌 Comentário: Despesas que não guardem nexo direto com a execução do objeto da parceria devem ser consideradas impropriedades ou irregularidades. Sempre documentar com prints, marcações e arquivos auxiliares.


🔹 Etapa 5 – Diligência

📌 Base Legal:
Art. 63, que permite solicitações complementares e Art. 64, que impõe o dever de colaboração à OSC.

📑 Procedimentos:

  • Enviar ofício com o título “Diligência Técnica” ou “Complementação de Auditoria”

  • Definir prazo para resposta (geralmente 5 dias úteis)

  • Registrar protocolo da resposta

  • Arquivar os documentos complementares como parte integrante do processo de análise

📌 Comentário: A ausência de resposta justifica apontamento grave no relatório final e, dependendo do contexto, instauração de tomada de contas especial (art. 65).


🔹 Etapa 6 – Relatório Preliminar de Auditoria

📌 Objetivo: consolidar as análises técnicas e financeiras com observações, apontamentos e recomendações.

🧾 Conteúdo mínimo:

  • Sumário da parceria (objeto, valor, vigência)

  • Metodologia da análise

  • Achados técnicos e financeiros

  • Classificação dos achados (impropriedade, irregularidade, falha sanável, falha grave)

  • Recomendações (correções, devoluções, encaminhamentos)

  • Sugestão de manifestação final (aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição)

📌 Comentário: Sempre encaminhar o relatório preliminar para ciência da autoridade superior e do controle interno, antes da versão final.


🔹 Etapa 7 – Parecer Conclusivo e Encaminhamentos

📌 Objetivo: consolidar a manifestação final da auditoria com base no relatório e resposta às diligências.

📑 Encaminhamentos possíveis:

  • Aprovação sem ressalvas

  • Aprovação com ressalvas

  • Reprovação parcial ou total da execução

  • Encaminhamento à Controladoria ou ao Jurídico

  • Instauração de Tomada de Contas Especial (art. 65)


🔹 Etapa 8 – Registro e Publicação

📌 Boas práticas:

  • Numeração única e cronológica dos relatórios

  • Arquivamento digital com índice, capa e identificação da parceria

  • Registro em sistema interno ou no módulo de acompanhamento do SIMACRA/SICONV

  • Envio formal à OSC e notificação da autoridade competente

📌 Comentário: A publicidade dos atos de auditoria reforça a transparência e resguarda a administração pública quanto à responsabilização futura.

📂 Seção 3 – Documentos Necessários para Auditoria

Esta seção lista e comenta os documentos que devem obrigatoriamente ser disponibilizados pela organização da sociedade civil (OSC) durante a execução da parceria, bem como aqueles exigíveis no momento da auditoria e prestação de contas, com base na Lei nº 13.019/2014 e em boas práticas administrativas.


🧾 3.1. Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação

📑 Documento constitutivo da parceria. Deve conter:

  • Objeto detalhado

  • Valor pactuado e fontes de recurso

  • Vigência

  • Responsabilidades de cada parte

  • Cronograma de desembolso

  • Plano de Trabalho anexo

📌 Comentário: O Termo é a base da auditoria. Toda análise será feita à luz do que foi pactuado. O plano de trabalho (anexo) deve conter metas, indicadores e metodologia de aferição de resultados.


📄 3.2. Plano de Trabalho (Art. 22 e Art. 26 da Lei nº 13.019/2014)

O plano de trabalho é parte integrante e obrigatória do instrumento de parceria, conforme previsto no Art. 22.

📑 Deve conter:

  • Justificativa técnica

  • Objetivos

  • Metas quantificáveis

  • Indicadores de resultado

  • Cronograma de execução

  • Projeção de custos

📌 Comentário: Em auditoria, o plano de trabalho deve ser confrontado com os resultados efetivamente entregues. Sua ausência pode levar à nulidade da parceria e responsabilização do gestor.


📁 3.3. Relatórios de Execução (Art. 59 e 60)

Devem ser entregues pela OSC em conformidade com os prazos pactuados, e serão analisados pelo gestor público.

📑 Dois tipos:

  • Relatório Técnico: comprova a execução das metas

  • Relatório de Execução Financeira: comprova os gastos realizados com os recursos públicos

📌 Comentário: Ambos relatórios devem ser assinados por responsável técnico e conter número de beneficiários atendidos, cópias de registros, outputs e resultados alcançados.


🧾 3.4. Extratos Bancários da Conta Vinculada

📑 Requisitos:

  • Conta bancária específica para cada parceria

  • Extratos completos de todo o período

  • Identificação de transferências, saldos, rendimentos e devoluções

📌 Comentário: A movimentação de recursos fora da conta específica, ou a existência de transferências para contas pessoais ou de outras entidades, configura grave irregularidade.


💵 3.5. Relação de Despesas e Comprovantes Fiscais

📑 Documentos exigidos:

  • Relação nominal de despesas (planilha)

  • Cópia das notas fiscais e recibos

  • Justificativa de cada gasto vinculado à meta

  • Boletos, comprovantes bancários e contratos

  • Número de série e CNPJ do emissor da nota

📌 Comentário: Notas fiscais sem identificação clara da despesa, emitidas por empresas de fachada ou datadas fora do período da parceria serão desconsideradas.


👩‍⚕️ 3.6. Folha de Pagamento e Comprovantes de Encargos

📑 Documentação mínima:

  • Holerites, contracheques e contratos de trabalho

  • Comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS e IRRF

  • Declarações de exclusividade, se houver

  • Relação de pessoal vinculado à execução da parceria

📌 Comentário: O vínculo empregatício dos profissionais pagos com recursos públicos deve ser demonstrado e compatível com o plano de trabalho. A ausência de encargos caracteriza desvio de finalidade e pode gerar glosa.


📋 3.7. Certidões Negativas e Regularidade Fiscal

📑 Devem estar válidas na assinatura e durante a execução:

  • INSS

  • FGTS

  • Receita Federal

  • Dívida Ativa da União

  • CND Municipal e Estadual (se exigido)

📌 Comentário: A ausência de certidões válidas pode impedir repasses e comprometer a legalidade da execução. Na auditoria, elas devem ser arquivadas digitalmente para comprovação de regularidade durante todo o período da parceria.


🧩 3.8. Comprovações de Resultados

📑 Exemplos de evidências:

  • Fotografias de ações

  • Listas de presença

  • Relatórios de visitas técnicas

  • Registros de atendimentos

  • Links de publicações e relatórios públicos

  • Declarações de beneficiários (quando aplicável)

📌 Comentário: A auditoria deve sempre buscar vínculo direto entre os documentos apresentados e as metas pactuadas.


📚 3.9. Arquivos Contábeis e Registro de Atas

📑 Devem ser fornecidos:

  • Demonstrativos contábeis assinados

  • Atas de assembleia e reuniões do conselho gestor

  • Contratos firmados com fornecedores

  • Registros internos de movimentações e decisões

📌 Comentário: A ausência de controle interno documentado é um fator agravante em caso de irregularidades. Recomenda-se que cada OSC mantenha um dossiê completo da parceria.

⚠️ Seção 4 – Situações de Risco, Irregularidades e Impropriedades

Esta seção detalha as ocorrências mais comuns durante a execução de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) que devem acender alerta para atuação do setor de auditoria. Cada situação é acompanhada de explicações técnicas, implicações legais e recomendações.


⚠️ 4.1. Despesas sem nota fiscal ou com nota inidônea

📌 Descrição: pagamentos com recursos públicos realizados sem apresentação de nota fiscal válida, com nota genérica (sem detalhamento do objeto) ou emitida por empresas inativas.

📜 Base legal: Art. 60 da Lei nº 13.019/2014 – “os gastos [serão] objeto de análise da conformidade da execução”.

🔎 Classificação: irregularidade grave
📑 Encaminhamento: glosa do valor, recomendação de devolução, comunicação ao controle interno


⚠️ 4.2. Pagamento de despesas fora do plano de trabalho

📌 Descrição: utilização de recursos públicos em despesas que não estão previstas no plano de trabalho aprovado (ex: aquisição de itens não relacionados ao objeto da parceria).

📜 Base legal: Art. 22, inciso III – “plano de trabalho contendo a descrição das ações a serem executadas”.

🔎 Classificação: desvio de finalidade
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor, anotação de risco, notificação da OSC


⚠️ 4.3. Contratação de pessoal sem vínculo formal ou sem encargos

📌 Descrição: pagamento de profissionais com recursos da parceria sem contrato, sem recolhimento de encargos (INSS, FGTS), ou com vínculos duvidosos.

📜 Base legal: Art. 46, § 2º – “a organização da sociedade civil poderá remunerar profissionais […] desde que comprovada a prestação efetiva”.

🔎 Classificação: irregularidade trabalhista e contábil
📑 Encaminhamento: recomendação de glosa, apuração de responsabilidade, ofício à fiscalização trabalhista


⚠️ 4.4. Transferência de recursos entre contas ou para pessoas físicas

📌 Descrição: movimentação de recursos públicos para contas não vinculadas à parceria, contas pessoais, ou uso compartilhado de contas entre projetos diferentes.

📜 Base legal: Art. 51 – “os recursos transferidos serão movimentados em conta bancária específica”.

🔎 Classificação: desvio financeiro formal
📑 Encaminhamento: tomada de contas especial (TCE), suspensão imediata do repasse


⚠️ 4.5. Descumprimento de metas ou entrega de resultados inverificáveis

📌 Descrição: relatório técnico apresenta metas não atingidas, justificativas genéricas ou inexistência de indicadores para comprovar o impacto da ação.

📜 Base legal: Art. 60 – “os resultados serão objeto de avaliação com base nos indicadores”.

🔎 Classificação: descumprimento contratual
📑 Encaminhamento: aprovação com ressalvas ou reprovação parcial; recomendação de adequação em futuros termos


⚠️ 4.6. Ausência de prestação de contas ou envio parcial

📌 Descrição: OSC não apresenta documentos exigidos no prazo legal ou envia documentação incompleta sem justificativa.

📜 Base legal: Art. 59 – “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”
e
Art. 63“a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos”

🔎 Classificação: inadimplemento formal
📑 Encaminhamento: instauração de TCE, notificação com prazo, suspensão do repasse


⚠️ 4.7. Utilização de recursos após o prazo de vigência

📌 Descrição: realização de despesas ou transferências após o encerramento do termo, sem autorização formal de prorrogação.

📜 Base legal: Art. 36 – “o termo vigorará pelo prazo de execução definido no plano de trabalho”

🔎 Classificação: despesa fora do período legal
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor irregular, notificação com fundamentação


⚠️ 4.8. Saldo bancário não devolvido

📌 Descrição: valores remanescentes na conta específica não foram devolvidos após encerramento da parceria, ou utilizados em outra finalidade.

📜 Base legal: Art. 57 – “eventual saldo remanescente será devolvido à administração pública”

🔎 Classificação: retenção indevida de recursos públicos
📑 Encaminhamento: cobrança formal, glosa, eventual comunicação à controladoria

📌 Seção 5 – Encaminhamentos Possíveis após a Auditoria

Após a conclusão do relatório técnico e financeiro da auditoria, o setor responsável deve apresentar um parecer conclusivo indicando a situação da parceria auditada e os devidos encaminhamentos administrativos, legais e, quando for o caso, judiciais.

Cada encaminhamento possui base normativa na Lei nº 13.019/2014, em especial nos artigos 59 a 66, e deve ser adotado com respaldo documental e registro formal.


✅ 5.1. Aprovação Sem Ressalvas

📌 Quando aplicar:
Quando a auditoria constatar que:

  • Todos os documentos foram apresentados,

  • As metas foram atingidas,

  • Os gastos foram executados conforme o plano de trabalho,

  • Não há impropriedades ou irregularidades materiais.

📜 Base legal: Art. 59 – “avaliação técnica e financeira […] com base nos relatórios apresentados pela organização”

📝 Providência:

  • Emissão de parecer final

  • Registro no sistema de controle

  • Comunicação oficial à OSC


⚠️ 5.2. Aprovação Com Ressalvas

📌 Quando aplicar:
Quando forem identificadas impropriedades formais ou falhas sanáveis, que não comprometeram a execução global da parceria.

🔍 Exemplos:

  • Ausência de um documento de folha, mas compensada por outro

  • Pequena divergência de valores com justificativa plausível

  • Atraso pontual na entrega de relatório

📑 Encaminhamento:

  • Parecer de aprovação com ressalvas

  • Recomendação de melhoria para futuras parcerias

  • Monitoramento reforçado em eventual nova pactuação


❌ 5.3. Reprovação Parcial

📌 Quando aplicar:
Quando parte da execução ocorreu de forma adequada, mas uma ou mais metas não foram cumpridas, ou quando algumas despesas não foram justificadas ou foram irregulares, ainda que a maior parte da execução tenha sido correta.

📜 Base legal: Art. 60 – “gastos […] objeto de análise da conformidade da execução”

📑 Encaminhamento:

  • Glosa proporcional dos valores não justificados

  • Recomendação de devolução

  • Registro de risco e envio ao controle interno


⛔ 5.4. Reprovação Total da Execução

📌 Quando aplicar:

  • Não apresentação de documentos essenciais

  • Não cumprimento de metas mínimas

  • Existência de indícios de fraude, superfaturamento ou desvio

  • Utilização dos recursos em finalidade diversa do objeto pactuado

📜 Base legal: Art. 65 – “verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário”

📑 Encaminhamento:

  • Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)

  • Encaminhamento imediato ao controle interno e jurídico

  • Suspensão de novos repasses

  • Inclusão em cadastros restritivos, se previsto


🧾 5.5. Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)

📌 Quando obrigatória:

  • Quando for verificado dano ao erário com responsabilidade definida

  • Quando houver não apresentação de documentos essenciais

  • Quando o responsável não devolver valores após glosa ou cobrança administrativa

📜 Base legal: Art. 65 e 66

Art. 65: “verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário […] deverá ser instaurada tomada de contas especial”

📑 Procedimentos:

  1. Lavratura de relatório circunstanciado

  2. Definição clara da responsabilidade (indivíduo, OSC ou ambos)

  3. Cálculo do valor do dano

  4. Registro formal do processo

  5. Encaminhamento à Controladoria ou Tribunal de Contas


📣 5.6. Encaminhamento ao Controle Interno

📌 Quando aplicar:

  • Sempre que a irregularidade não puder ser sanada pela auditoria

  • Quando houver dúvida quanto à interpretação normativa

  • Quando houver necessidade de manifestação jurídica complementar

📑 Documento base:

  • Relatório técnico com resumo dos fatos

  • Anexos digitalizados

  • Recomendação expressa de encaminhamento

📌 Comentário: O controle interno pode sugerir ajuste de processo, normatização, responsabilização ou revisão da parceria.


⚖️ 5.7. Encaminhamento ao Setor Jurídico ou ao Ministério Público

📌 Quando aplicar:

  • Indícios de ilícitos civis, administrativos ou criminais

  • Fraude documental, desvio de recursos, simulação contratual

  • Reincidência de irregularidades ignoradas pela OSC

📑 Providência:

  • Abertura de processo administrativo

  • Notificação formal com prazo de defesa

  • Encaminhamento à Procuradoria ou MP, com relatório completo


📋 5.8. Registro e Arquivamento

📌 Todos os encaminhamentos devem ser documentados, com:

  • Número de controle

  • Relatório técnico e parecer final

  • Recebimento da notificação pela OSC

  • Encaminhamentos em sistemas próprios ou nos autos do processo

📌 Boas práticas:

  • Arquivo digital único (ZIP ou PDF com índice)

  • Assinatura digital

  • Registro cronológico para eventual fiscalização externa

Esta seção detalha as ocorrências mais comuns durante a execução de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) que devem acender alerta para atuação do setor de auditoria. Cada situação é acompanhada de explicações técnicas, implicações legais e recomendações.


⚠️ 4.1. Despesas sem nota fiscal ou com nota inidônea

📌 Descrição: pagamentos com recursos públicos realizados sem apresentação de nota fiscal válida, com nota genérica (sem detalhamento do objeto) ou emitida por empresas inativas.

📜 Base legal: Art. 60 da Lei nº 13.019/2014 – “os gastos [serão] objeto de análise da conformidade da execução”.

🔎 Classificação: irregularidade grave
📑 Encaminhamento: glosa do valor, recomendação de devolução, comunicação ao controle interno


⚠️ 4.2. Pagamento de despesas fora do plano de trabalho

📌 Descrição: utilização de recursos públicos em despesas que não estão previstas no plano de trabalho aprovado (ex: aquisição de itens não relacionados ao objeto da parceria).

📜 Base legal: Art. 22, inciso III – “plano de trabalho contendo a descrição das ações a serem executadas”.

🔎 Classificação: desvio de finalidade
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor, anotação de risco, notificação da OSC


⚠️ 4.3. Contratação de pessoal sem vínculo formal ou sem encargos

📌 Descrição: pagamento de profissionais com recursos da parceria sem contrato, sem recolhimento de encargos (INSS, FGTS), ou com vínculos duvidosos.

📜 Base legal: Art. 46, § 2º – “a organização da sociedade civil poderá remunerar profissionais […] desde que comprovada a prestação efetiva”.

🔎 Classificação: irregularidade trabalhista e contábil
📑 Encaminhamento: recomendação de glosa, apuração de responsabilidade, ofício à fiscalização trabalhista


⚠️ 4.4. Transferência de recursos entre contas ou para pessoas físicas

📌 Descrição: movimentação de recursos públicos para contas não vinculadas à parceria, contas pessoais, ou uso compartilhado de contas entre projetos diferentes.

📜 Base legal: Art. 51 – “os recursos transferidos serão movimentados em conta bancária específica”.

🔎 Classificação: desvio financeiro formal
📑 Encaminhamento: tomada de contas especial (TCE), suspensão imediata do repasse


⚠️ 4.5. Descumprimento de metas ou entrega de resultados inverificáveis

📌 Descrição: relatório técnico apresenta metas não atingidas, justificativas genéricas ou inexistência de indicadores para comprovar o impacto da ação.

📜 Base legal: Art. 60 – “os resultados serão objeto de avaliação com base nos indicadores”.

🔎 Classificação: descumprimento contratual
📑 Encaminhamento: aprovação com ressalvas ou reprovação parcial; recomendação de adequação em futuros termos


⚠️ 4.6. Ausência de prestação de contas ou envio parcial

📌 Descrição: OSC não apresenta documentos exigidos no prazo legal ou envia documentação incompleta sem justificativa.

📜 Base legal: Art. 59 – “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”
e
Art. 63“a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos”

🔎 Classificação: inadimplemento formal
📑 Encaminhamento: instauração de TCE, notificação com prazo, suspensão do repasse


⚠️ 4.7. Utilização de recursos após o prazo de vigência

📌 Descrição: realização de despesas ou transferências após o encerramento do termo, sem autorização formal de prorrogação.

📜 Base legal: Art. 36 – “o termo vigorará pelo prazo de execução definido no plano de trabalho”

🔎 Classificação: despesa fora do período legal
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor irregular, notificação com fundamentação


⚠️ 4.8. Saldo bancário não devolvido

📌 Descrição: valores remanescentes na conta específica não foram devolvidos após encerramento da parceria, ou utilizados em outra finalidade.

📜 Base legal: Art. 57 – “eventual saldo remanescente será devolvido à administração pública”

🔎 Classificação: retenção indevida de recursos públicos
📑 Encaminhamento: cobrança formal, glosa, eventual comunicação à controladoria

📂 Seção 6 – Registro, Transparência e Responsabilidade

Após a conclusão da auditoria e a adoção dos encaminhamentos previstos, é essencial garantir o registro formal, a rastreabilidade dos atos e a publicidade institucional, em cumprimento aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.


🗂️ 6.1. Registro Formal e Rastreabilidade

📌 Objetivo: assegurar que todos os atos da auditoria possam ser comprovados, auditados por terceiros e utilizados em futuras prestações de contas à sociedade, ao controle interno ou aos tribunais de contas.

📑 Elementos mínimos do registro:

  • Número único da auditoria ou protocolo do processo

  • Identificação da parceria (OSC, CNPJ, número do Termo, valor global)

  • Nome do auditor ou equipe responsável

  • Metodologia utilizada (técnica, financeira, documental)

  • Resultado da auditoria (aprovação, reprovação, glosa, recomendação, TCE)

  • Cópia dos ofícios, notificações, respostas, pareceres e despachos

📜 Base legal:

  • Art. 58 e Art. 59 da Lei nº 13.019/2014 – obrigam o acompanhamento técnico e financeiro

  • Art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – exige o registro e preservação dos atos da administração


🌐 6.2. Publicidade e Transparência Ativa

📌 Objetivo: tornar visíveis os resultados da fiscalização, reforçando o dever de accountability e a confiança pública na execução dos recursos.

📑 Deve ser publicado (de forma resumida ou total):

  • Resultado das auditorias (exceto casos sigilosos)

  • Nome da OSC auditada

  • Número da parceria e objeto

  • Valor total executado

  • Situação da análise (concluída, com pendência, glosa, etc.)

📌 Canais recomendados:

  • Portal da Transparência municipal ou estadual

  • Módulo de monitoramento interno da saúde (SIMACRA, por exemplo)

  • Mural eletrônico de controle interno

  • Envio ao Conselho Municipal de Saúde, se envolver recursos do SUS

📜 Base legal:

  • Art. 11, § 2º da Lei nº 13.019/2014“a administração pública divulgará as parcerias […] e seus respectivos resultados”

  • Lei nº 12.527/2011 (LAI) – publicidade é regra, sigilo é exceção


🔐 6.3. Responsabilidade Técnica e Funcional

📌 Responsabilidades atribuídas:

  • Ao auditor: análise técnica fundamentada, zelo, imparcialidade e elaboração de relatório completo

  • À chefia imediata: deliberação sobre os encaminhamentos e supervisão da atuação técnica

  • Ao gestor da parceria: execução e entrega dos documentos necessários

  • À OSC: cumprimento do plano de trabalho, dever de colaboração e regularidade da execução

📜 Base legal:

  • Art. 64 da Lei nº 13.019/2014 – a OSC tem o dever de fornecer todas as informações solicitadas

  • Art. 66 – dispõe sobre a responsabilização dos envolvidos por irregularidades


🧩 6.4. Repositório de Auditorias

📌 Sugestão de Boas Práticas:

  • Criar um repositório digital de auditorias concluídas

  • Indexar por número do termo, nome da OSC, objeto e data

  • Associar QR Code para acesso público (quando aplicável)

  • Disponibilizar planilhas e relatórios em PDF para download

📌 Benefícios:

  • Facilita o trabalho de conselhos de políticas públicas

  • Auxilia o gestor em futuras renovações de parceria

  • Proporciona maior segurança institucional

  • Protege juridicamente os servidores que atuaram corretamente

📥 Acesso aos Documentos e Acompanhamentos

Todos os documentos relacionados às auditorias, acompanhamentos técnicos, prestações de contas e relatórios de execução das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil estão disponíveis para consulta no sistema SIGEP – Sistema Integrado de Gestão de Parcerias.

O acesso pode ser feito por meio do endereço:

🔗 https://sigep.simacra.com.br

No SIGEP, é possível visualizar:

  • Termos de Fomento, Colaboração e Acordos de Cooperação

  • Relatórios de Execução Técnica e Financeira

  • Ofícios e notificações emitidas

  • Situação das auditorias e análises

  • Encaminhamentos e pareceres conclusivos.