🏛️ Introdução
A auditoria das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, é um instrumento essencial para a transparência, eficiência e integridade da gestão pública.
Além de avaliar a correta aplicação dos recursos transferidos, a auditoria tem a função de verificar o cumprimento dos objetivos pactuados, a aderência à legislação vigente e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e publicidade.
Neste espaço, disponibilizamos orientações práticas sobre os deveres e responsabilidades de cada parte envolvida no processo de fiscalização: tanto da administração pública quanto das entidades parceiras.
Por meio das seções abaixo, você encontrará:
A documentação que a organização da sociedade civil (OSC) deve manter disponível;
As responsabilidades e obrigações da administração pública auditora;
E um conjunto de boas práticas recomendadas que contribuem para o bom desempenho da parceria, a prevenção de falhas e a consolidação de uma gestão pública orientada por resultados.
Este conteúdo visa servir como guia prático para servidores, entidades e conselhos, promovendo um ambiente de cooperação, responsabilidade e confiança mútua.
- O que a OSC deve ter em mãos durante a auditoria
- O que a Administração Pública deve garantir
- Boas Práticas Recomendadas para ambos
Esta seção orienta as organizações da sociedade civil (OSCs) quanto à documentação obrigatória, preparação mínima e deveres legais no momento da auditoria.
📑 Documentação exigida:
Termo de Fomento / Colaboração assinado
Plano de Trabalho completo e aprovado
Relatórios técnicos e financeiros parciais e finais
Notas fiscais originais e organizadas por período
Extratos bancários da conta específica
Comprovantes de pagamento (boletos, recibos, contratos, holerites)
Relação de funcionários e prestadores com comprovação de vínculo
Certidões de regularidade fiscal (INSS, FGTS, Receita Federal, etc.)
Evidências de execução: fotos, listas, atas, mídias, relatórios
Demonstrativos contábeis, se exigidos
Declarações de exclusividade, se houver
Registro de reuniões e decisões administrativas
📌 Dever legal:
👉 Art. 64 da Lei nº 13.019/2014 – “a OSC deverá disponibilizar todas as informações e documentos solicitados pela administração pública”.
📌 Dica: manter um “Dossiê da Parceria” sempre atualizado com todos os documentos, mesmo após o encerramento da vigência.
Esta seção trata das obrigações da administração pública durante o processo de fiscalização, incluindo deveres de acompanhamento, transparência e respeito ao contraditório.
📑 Responsabilidades da Administração Pública:
Designar um servidor público como gestor da parceria
Acompanhar a execução de forma técnica e financeira
Emitir ofícios claros e fundamentados com base no art. 63
Garantir prazo mínimo para manifestação da OSC
Manter registro sistemático dos atos administrativos (controle interno)
Avaliar metas e indicadores conforme plano de trabalho (art. 60)
Proceder com glosas, recomendações ou aprovações motivadas
Adotar encaminhamentos proporcionais à gravidade dos fatos
Registrar os relatórios em sistema oficial (como o SIGEP)
📌 Dever legal:
Art. 58: “a execução será fiscalizada por meio de órgãos técnicos designados”
Art. 59: “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”
Art. 63: “poderá, a qualquer tempo, solicitar informações à OSC”
📌 Compromisso institucional:
Garantir transparência, zelo e respeito ao devido processo administrativo, inclusive nos casos que ensejem responsabilização.
Aqui estão sugestões que facilitam a atuação conjunta e reduzem falhas formais durante o ciclo da parceria.
✅ Para a OSC:
Atualizar os arquivos mensalmente
Organizar os documentos em nuvem ou HD externo
Estabelecer um responsável interno pela organização documental
Manter comunicação regular com o gestor público
✅ Para a Administração:
Criar um calendário interno de análise das parcerias
Atualizar e padronizar os modelos de ofício e relatórios
Realizar capacitação dos gestores e auditores
Utilizar o SIGEP como repositório único e auditável
Se quiser, posso entregar esse conteúdo com:
Abas visuais em HTML para WordPress
Versão para impressão (PDF com layout de manual)
Versão para app ou intranet
🧭 Manual de Auditoria em Parcerias – Lei nº 13.019/2014
Objetivo: orientar a atuação técnico-administrativa do setor de auditoria e controle, oferecendo um roteiro prático e fundamentado para o acompanhamento, fiscalização e avaliação de parcerias celebradas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).
- Introdução ao Conteúdo
- Etapas da Auditoria
- Documentos Necessários para Auditoria
- Situações de Risco, Irregularidades e Impropriedades
- Encaminhamentos Possíveis após a Auditoria
- Registro e Transparência Pública
📘 1. Fundamentos Jurídicos da Auditoria
A atuação fiscalizatória sobre parcerias firmadas com OSCs está disciplinada principalmente nos seguintes dispositivos:
📜 Artigo 58 – Fiscalização pela Administração Pública
“A execução do objeto da parceria será acompanhada e fiscalizada pela administração pública por meio de órgãos técnicos designados no plano de trabalho, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.”
📌 Comentário:
Este artigo define que a responsabilidade pela fiscalização não é opcional, sendo um dever da administração pública. A fiscalização deve ocorrer durante toda a execução da parceria, e não apenas no momento da prestação de contas.
Além disso, a atuação da auditoria não substitui, mas complementa a ação da área técnica finalística responsável por acompanhar os resultados pactuados.
📜 Artigo 59 – Avaliação Técnica e Financeira da Execução
“O gestor da parceria deverá realizar avaliação técnica e financeira da execução do objeto da parceria, com base nos relatórios técnicos de monitoramento e de execução financeira apresentados pela organização da sociedade civil.”
📌 Comentário:
O artigo impõe ao gestor a obrigação de realizar análise crítica e integrada dos resultados alcançados, cruzando os dados dos relatórios técnicos (metas, indicadores, impacto) com os documentos financeiros (notas, extratos, folha de pagamento etc.).
A auditoria atua como apoio ou como instância de verificação aprofundada, especialmente quando há indícios de irregularidade ou inconsistência.
📜 Artigo 60 – Comprovação dos Resultados e Gastos
“Os resultados da parceria serão objeto de avaliação com base nos indicadores previstos no plano de trabalho e os gastos, objeto de análise da conformidade da execução.”
📌 Comentário:
A análise deve verificar não só se a despesa ocorreu, mas se contribuiu diretamente para o alcance da finalidade pública declarada na parceria. Por isso, a avaliação técnica não pode se limitar ao aspecto contábil, devendo incluir a coerência entre metas previstas, atividades realizadas e recursos despendidos.
📜 Artigo 63 – Solicitação de Documentos e Informações
“A administração pública poderá, a qualquer tempo, solicitar à organização da sociedade civil parceira informações documentais ou em meio digital para fins de auditoria, avaliação de resultados ou prestação de contas.”
📌 Comentário:
A auditoria pode ser instaurada independentemente do prazo da parceria, e inclusive após a conclusão da execução. O artigo permite que o órgão público faça diligências proativas, sem necessidade de instaurar Tomada de Contas Especial desde o início.
Recomenda-se que os pedidos sejam feitos por ofício com número de controle, mencionando expressamente o art. 63 como base jurídica.
📜 Artigo 64 – Obrigação de Cooperação da OSC
“A organização da sociedade civil deverá disponibilizar todas as informações e documentos solicitados pela administração pública.”
📌 Comentário:
Este artigo reforça que o dever de colaboração da OSC é obrigatório, e a recusa ou omissão injustificada pode configurar inadimplência ou mesmo dolo, ensejando responsabilização administrativa e judicial.
📜 Artigo 65 – Encaminhamento para Tomada de Contas Especial (TCE)
“Verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário, o fato será imediatamente comunicado à autoridade competente e ao órgão de controle interno, e instaurada a TCE.”
📌 Comentário:
A auditoria atua como órgão indutor do controle interno e externo. Se forem identificados indícios de desvio de recursos, falsidade documental ou dano comprovado, a equipe deve lavrar relatório circunstanciado, e, se houver omissão da chefia imediata, pode comunicar diretamente à Controladoria ou ao Ministério Público.
Se desejar, posso continuar com os demais tópicos:
📂 Etapas da Auditoria (com checklist interno)
🧾 Modelos de documentos (requisição, relatório técnico, notificação de irregularidade)
📊 Matriz de risco para seleção de parcerias a auditar
📌 Situações mais comuns de inconsistência (comentadas)
⚖️ Interface com TCE/MG e obrigações de transparência
📂 2. Etapas da Auditoria – Procedimentos Detalhados
A auditoria no contexto das parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014 deve seguir um fluxo ordenado, com registros formais e critérios objetivos. Abaixo, cada etapa é descrita com comentários práticos e suporte legal.
🔹 Etapa 1 – Planejamento da Auditoria
📌 Objetivo: selecionar as parcerias a serem auditadas, definir escopo e critérios.
Instrumentos:
Lista de parcerias vigentes e encerradas (com base no SIMACRA, CNES ou sistema próprio)
Histórico de inadimplências, glosas, denúncias ou alertas técnicos
Critérios de seleção por risco: valores envolvidos, duração da parceria, natureza do objeto, reincidência de falhas, etc.
📑 Fundamento indireto: Art. 59, pois a avaliação não é apenas reativa, mas preventiva e contínua.
📌 Recomendação técnica: formalizar o plano anual de auditoria interna com aprovação da autoridade superior ou controle interno.
🔹 Etapa 2 – Solicitação Formal de Documentos
📌 Base Legal:
Art. 63 da Lei nº 13.019/2014, que autoriza a administração pública a solicitar documentos a qualquer tempo.
“A administração pública poderá, a qualquer tempo, solicitar […] informações documentais ou em meio digital […]”
🧾 Procedimento:
Emissão de ofício formal, numerado e assinado digitalmente
Citação expressa ao art. 63 da Lei nº 13.019/2014
Definição de prazo para envio (preferencialmente 5 dias úteis)
Discriminação clara dos documentos solicitados: plano de trabalho, notas fiscais, extratos bancários, folha de pagamento, relatórios técnicos, etc.
📌 Comentário: A ausência de resposta pode fundamentar advertência formal, suspensão do repasse ou início de tomada de contas especial.
🔹 Etapa 3 – Análise Técnica dos Resultados
📌 Base Legal:
Art. 60, que obriga avaliação com base nos indicadores de resultado do plano de trabalho.
“Os resultados da parceria serão objeto de avaliação com base nos indicadores previstos no plano de trabalho […]”
📑 O que analisar:
Metas previstas x metas executadas
Indicadores de resultado, impacto social, abrangência territorial
Coerência entre valores executados e ações realizadas
Relatórios fotográficos, listas de presença, registros de beneficiários
📌 Comentário: Quando há metas genéricas ou mal definidas, recomenda-se diligenciar para que a OSC reescreva os indicadores ou justifique metodologicamente a mensuração do impacto.
🔹 Etapa 4 – Análise Financeira
📌 Base Legal:
Também amparada no Art. 59, com reforço na conformidade da execução prevista no Art. 60.
📑 Procedimentos:
Conciliação bancária da conta específica
Compatibilidade entre valores transferidos, aplicados e saldo
Análise de notas fiscais: validade, conteúdo, consistência com objeto
Verificação de folha de pagamento: vínculos formais, encargos e retenções
Comparação dos percentuais de despesa administrativa (máximo legal de 15%, salvo exceções)
📌 Comentário: Despesas que não guardem nexo direto com a execução do objeto da parceria devem ser consideradas impropriedades ou irregularidades. Sempre documentar com prints, marcações e arquivos auxiliares.
🔹 Etapa 5 – Diligência
📌 Base Legal:
Art. 63, que permite solicitações complementares e Art. 64, que impõe o dever de colaboração à OSC.
📑 Procedimentos:
Enviar ofício com o título “Diligência Técnica” ou “Complementação de Auditoria”
Definir prazo para resposta (geralmente 5 dias úteis)
Registrar protocolo da resposta
Arquivar os documentos complementares como parte integrante do processo de análise
📌 Comentário: A ausência de resposta justifica apontamento grave no relatório final e, dependendo do contexto, instauração de tomada de contas especial (art. 65).
🔹 Etapa 6 – Relatório Preliminar de Auditoria
📌 Objetivo: consolidar as análises técnicas e financeiras com observações, apontamentos e recomendações.
🧾 Conteúdo mínimo:
Sumário da parceria (objeto, valor, vigência)
Metodologia da análise
Achados técnicos e financeiros
Classificação dos achados (impropriedade, irregularidade, falha sanável, falha grave)
Recomendações (correções, devoluções, encaminhamentos)
Sugestão de manifestação final (aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição)
📌 Comentário: Sempre encaminhar o relatório preliminar para ciência da autoridade superior e do controle interno, antes da versão final.
🔹 Etapa 7 – Parecer Conclusivo e Encaminhamentos
📌 Objetivo: consolidar a manifestação final da auditoria com base no relatório e resposta às diligências.
📑 Encaminhamentos possíveis:
Aprovação sem ressalvas
Aprovação com ressalvas
Reprovação parcial ou total da execução
Encaminhamento à Controladoria ou ao Jurídico
Instauração de Tomada de Contas Especial (art. 65)
🔹 Etapa 8 – Registro e Publicação
📌 Boas práticas:
Numeração única e cronológica dos relatórios
Arquivamento digital com índice, capa e identificação da parceria
Registro em sistema interno ou no módulo de acompanhamento do SIMACRA/SICONV
Envio formal à OSC e notificação da autoridade competente
📌 Comentário: A publicidade dos atos de auditoria reforça a transparência e resguarda a administração pública quanto à responsabilização futura.
📂 Seção 3 – Documentos Necessários para Auditoria
Esta seção lista e comenta os documentos que devem obrigatoriamente ser disponibilizados pela organização da sociedade civil (OSC) durante a execução da parceria, bem como aqueles exigíveis no momento da auditoria e prestação de contas, com base na Lei nº 13.019/2014 e em boas práticas administrativas.
🧾 3.1. Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação
📑 Documento constitutivo da parceria. Deve conter:
Objeto detalhado
Valor pactuado e fontes de recurso
Vigência
Responsabilidades de cada parte
Cronograma de desembolso
Plano de Trabalho anexo
📌 Comentário: O Termo é a base da auditoria. Toda análise será feita à luz do que foi pactuado. O plano de trabalho (anexo) deve conter metas, indicadores e metodologia de aferição de resultados.
📄 3.2. Plano de Trabalho (Art. 22 e Art. 26 da Lei nº 13.019/2014)
O plano de trabalho é parte integrante e obrigatória do instrumento de parceria, conforme previsto no Art. 22.
📑 Deve conter:
Justificativa técnica
Objetivos
Metas quantificáveis
Indicadores de resultado
Cronograma de execução
Projeção de custos
📌 Comentário: Em auditoria, o plano de trabalho deve ser confrontado com os resultados efetivamente entregues. Sua ausência pode levar à nulidade da parceria e responsabilização do gestor.
📁 3.3. Relatórios de Execução (Art. 59 e 60)
Devem ser entregues pela OSC em conformidade com os prazos pactuados, e serão analisados pelo gestor público.
📑 Dois tipos:
Relatório Técnico: comprova a execução das metas
Relatório de Execução Financeira: comprova os gastos realizados com os recursos públicos
📌 Comentário: Ambos relatórios devem ser assinados por responsável técnico e conter número de beneficiários atendidos, cópias de registros, outputs e resultados alcançados.
🧾 3.4. Extratos Bancários da Conta Vinculada
📑 Requisitos:
Conta bancária específica para cada parceria
Extratos completos de todo o período
Identificação de transferências, saldos, rendimentos e devoluções
📌 Comentário: A movimentação de recursos fora da conta específica, ou a existência de transferências para contas pessoais ou de outras entidades, configura grave irregularidade.
💵 3.5. Relação de Despesas e Comprovantes Fiscais
📑 Documentos exigidos:
Relação nominal de despesas (planilha)
Cópia das notas fiscais e recibos
Justificativa de cada gasto vinculado à meta
Boletos, comprovantes bancários e contratos
Número de série e CNPJ do emissor da nota
📌 Comentário: Notas fiscais sem identificação clara da despesa, emitidas por empresas de fachada ou datadas fora do período da parceria serão desconsideradas.
👩⚕️ 3.6. Folha de Pagamento e Comprovantes de Encargos
📑 Documentação mínima:
Holerites, contracheques e contratos de trabalho
Comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS e IRRF
Declarações de exclusividade, se houver
Relação de pessoal vinculado à execução da parceria
📌 Comentário: O vínculo empregatício dos profissionais pagos com recursos públicos deve ser demonstrado e compatível com o plano de trabalho. A ausência de encargos caracteriza desvio de finalidade e pode gerar glosa.
📋 3.7. Certidões Negativas e Regularidade Fiscal
📑 Devem estar válidas na assinatura e durante a execução:
INSS
FGTS
Receita Federal
Dívida Ativa da União
CND Municipal e Estadual (se exigido)
📌 Comentário: A ausência de certidões válidas pode impedir repasses e comprometer a legalidade da execução. Na auditoria, elas devem ser arquivadas digitalmente para comprovação de regularidade durante todo o período da parceria.
🧩 3.8. Comprovações de Resultados
📑 Exemplos de evidências:
Fotografias de ações
Listas de presença
Relatórios de visitas técnicas
Registros de atendimentos
Links de publicações e relatórios públicos
Declarações de beneficiários (quando aplicável)
📌 Comentário: A auditoria deve sempre buscar vínculo direto entre os documentos apresentados e as metas pactuadas.
📚 3.9. Arquivos Contábeis e Registro de Atas
📑 Devem ser fornecidos:
Demonstrativos contábeis assinados
Atas de assembleia e reuniões do conselho gestor
Contratos firmados com fornecedores
Registros internos de movimentações e decisões
📌 Comentário: A ausência de controle interno documentado é um fator agravante em caso de irregularidades. Recomenda-se que cada OSC mantenha um dossiê completo da parceria.
⚠️ Seção 4 – Situações de Risco, Irregularidades e Impropriedades
Esta seção detalha as ocorrências mais comuns durante a execução de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) que devem acender alerta para atuação do setor de auditoria. Cada situação é acompanhada de explicações técnicas, implicações legais e recomendações.
⚠️ 4.1. Despesas sem nota fiscal ou com nota inidônea
📌 Descrição: pagamentos com recursos públicos realizados sem apresentação de nota fiscal válida, com nota genérica (sem detalhamento do objeto) ou emitida por empresas inativas.
📜 Base legal: Art. 60 da Lei nº 13.019/2014 – “os gastos [serão] objeto de análise da conformidade da execução”.
🔎 Classificação: irregularidade grave
📑 Encaminhamento: glosa do valor, recomendação de devolução, comunicação ao controle interno
⚠️ 4.2. Pagamento de despesas fora do plano de trabalho
📌 Descrição: utilização de recursos públicos em despesas que não estão previstas no plano de trabalho aprovado (ex: aquisição de itens não relacionados ao objeto da parceria).
📜 Base legal: Art. 22, inciso III – “plano de trabalho contendo a descrição das ações a serem executadas”.
🔎 Classificação: desvio de finalidade
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor, anotação de risco, notificação da OSC
⚠️ 4.3. Contratação de pessoal sem vínculo formal ou sem encargos
📌 Descrição: pagamento de profissionais com recursos da parceria sem contrato, sem recolhimento de encargos (INSS, FGTS), ou com vínculos duvidosos.
📜 Base legal: Art. 46, § 2º – “a organização da sociedade civil poderá remunerar profissionais […] desde que comprovada a prestação efetiva”.
🔎 Classificação: irregularidade trabalhista e contábil
📑 Encaminhamento: recomendação de glosa, apuração de responsabilidade, ofício à fiscalização trabalhista
⚠️ 4.4. Transferência de recursos entre contas ou para pessoas físicas
📌 Descrição: movimentação de recursos públicos para contas não vinculadas à parceria, contas pessoais, ou uso compartilhado de contas entre projetos diferentes.
📜 Base legal: Art. 51 – “os recursos transferidos serão movimentados em conta bancária específica”.
🔎 Classificação: desvio financeiro formal
📑 Encaminhamento: tomada de contas especial (TCE), suspensão imediata do repasse
⚠️ 4.5. Descumprimento de metas ou entrega de resultados inverificáveis
📌 Descrição: relatório técnico apresenta metas não atingidas, justificativas genéricas ou inexistência de indicadores para comprovar o impacto da ação.
📜 Base legal: Art. 60 – “os resultados serão objeto de avaliação com base nos indicadores”.
🔎 Classificação: descumprimento contratual
📑 Encaminhamento: aprovação com ressalvas ou reprovação parcial; recomendação de adequação em futuros termos
⚠️ 4.6. Ausência de prestação de contas ou envio parcial
📌 Descrição: OSC não apresenta documentos exigidos no prazo legal ou envia documentação incompleta sem justificativa.
📜 Base legal: Art. 59 – “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”
e
Art. 63 – “a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos”
🔎 Classificação: inadimplemento formal
📑 Encaminhamento: instauração de TCE, notificação com prazo, suspensão do repasse
⚠️ 4.7. Utilização de recursos após o prazo de vigência
📌 Descrição: realização de despesas ou transferências após o encerramento do termo, sem autorização formal de prorrogação.
📜 Base legal: Art. 36 – “o termo vigorará pelo prazo de execução definido no plano de trabalho”
🔎 Classificação: despesa fora do período legal
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor irregular, notificação com fundamentação
⚠️ 4.8. Saldo bancário não devolvido
📌 Descrição: valores remanescentes na conta específica não foram devolvidos após encerramento da parceria, ou utilizados em outra finalidade.
📜 Base legal: Art. 57 – “eventual saldo remanescente será devolvido à administração pública”
🔎 Classificação: retenção indevida de recursos públicos
📑 Encaminhamento: cobrança formal, glosa, eventual comunicação à controladoria
📌 Seção 5 – Encaminhamentos Possíveis após a Auditoria
Após a conclusão do relatório técnico e financeiro da auditoria, o setor responsável deve apresentar um parecer conclusivo indicando a situação da parceria auditada e os devidos encaminhamentos administrativos, legais e, quando for o caso, judiciais.
Cada encaminhamento possui base normativa na Lei nº 13.019/2014, em especial nos artigos 59 a 66, e deve ser adotado com respaldo documental e registro formal.
✅ 5.1. Aprovação Sem Ressalvas
📌 Quando aplicar:
Quando a auditoria constatar que:
Todos os documentos foram apresentados,
As metas foram atingidas,
Os gastos foram executados conforme o plano de trabalho,
Não há impropriedades ou irregularidades materiais.
📜 Base legal: Art. 59 – “avaliação técnica e financeira […] com base nos relatórios apresentados pela organização”
📝 Providência:
Emissão de parecer final
Registro no sistema de controle
Comunicação oficial à OSC
⚠️ 5.2. Aprovação Com Ressalvas
📌 Quando aplicar:
Quando forem identificadas impropriedades formais ou falhas sanáveis, que não comprometeram a execução global da parceria.
🔍 Exemplos:
Ausência de um documento de folha, mas compensada por outro
Pequena divergência de valores com justificativa plausível
Atraso pontual na entrega de relatório
📑 Encaminhamento:
Parecer de aprovação com ressalvas
Recomendação de melhoria para futuras parcerias
Monitoramento reforçado em eventual nova pactuação
❌ 5.3. Reprovação Parcial
📌 Quando aplicar:
Quando parte da execução ocorreu de forma adequada, mas uma ou mais metas não foram cumpridas, ou quando algumas despesas não foram justificadas ou foram irregulares, ainda que a maior parte da execução tenha sido correta.
📜 Base legal: Art. 60 – “gastos […] objeto de análise da conformidade da execução”
📑 Encaminhamento:
Glosa proporcional dos valores não justificados
Recomendação de devolução
Registro de risco e envio ao controle interno
⛔ 5.4. Reprovação Total da Execução
📌 Quando aplicar:
Não apresentação de documentos essenciais
Não cumprimento de metas mínimas
Existência de indícios de fraude, superfaturamento ou desvio
Utilização dos recursos em finalidade diversa do objeto pactuado
📜 Base legal: Art. 65 – “verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário”
📑 Encaminhamento:
Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)
Encaminhamento imediato ao controle interno e jurídico
Suspensão de novos repasses
Inclusão em cadastros restritivos, se previsto
🧾 5.5. Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)
📌 Quando obrigatória:
Quando for verificado dano ao erário com responsabilidade definida
Quando houver não apresentação de documentos essenciais
Quando o responsável não devolver valores após glosa ou cobrança administrativa
📜 Base legal: Art. 65 e 66
Art. 65: “verificada irregularidade que possa resultar em dano ao erário […] deverá ser instaurada tomada de contas especial”
📑 Procedimentos:
Lavratura de relatório circunstanciado
Definição clara da responsabilidade (indivíduo, OSC ou ambos)
Cálculo do valor do dano
Registro formal do processo
Encaminhamento à Controladoria ou Tribunal de Contas
📣 5.6. Encaminhamento ao Controle Interno
📌 Quando aplicar:
Sempre que a irregularidade não puder ser sanada pela auditoria
Quando houver dúvida quanto à interpretação normativa
Quando houver necessidade de manifestação jurídica complementar
📑 Documento base:
Relatório técnico com resumo dos fatos
Anexos digitalizados
Recomendação expressa de encaminhamento
📌 Comentário: O controle interno pode sugerir ajuste de processo, normatização, responsabilização ou revisão da parceria.
⚖️ 5.7. Encaminhamento ao Setor Jurídico ou ao Ministério Público
📌 Quando aplicar:
Indícios de ilícitos civis, administrativos ou criminais
Fraude documental, desvio de recursos, simulação contratual
Reincidência de irregularidades ignoradas pela OSC
📑 Providência:
Abertura de processo administrativo
Notificação formal com prazo de defesa
Encaminhamento à Procuradoria ou MP, com relatório completo
📋 5.8. Registro e Arquivamento
📌 Todos os encaminhamentos devem ser documentados, com:
Número de controle
Relatório técnico e parecer final
Recebimento da notificação pela OSC
Encaminhamentos em sistemas próprios ou nos autos do processo
📌 Boas práticas:
Arquivo digital único (ZIP ou PDF com índice)
Assinatura digital
Registro cronológico para eventual fiscalização externa
Esta seção detalha as ocorrências mais comuns durante a execução de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) que devem acender alerta para atuação do setor de auditoria. Cada situação é acompanhada de explicações técnicas, implicações legais e recomendações.
⚠️ 4.1. Despesas sem nota fiscal ou com nota inidônea
📌 Descrição: pagamentos com recursos públicos realizados sem apresentação de nota fiscal válida, com nota genérica (sem detalhamento do objeto) ou emitida por empresas inativas.
📜 Base legal: Art. 60 da Lei nº 13.019/2014 – “os gastos [serão] objeto de análise da conformidade da execução”.
🔎 Classificação: irregularidade grave
📑 Encaminhamento: glosa do valor, recomendação de devolução, comunicação ao controle interno
⚠️ 4.2. Pagamento de despesas fora do plano de trabalho
📌 Descrição: utilização de recursos públicos em despesas que não estão previstas no plano de trabalho aprovado (ex: aquisição de itens não relacionados ao objeto da parceria).
📜 Base legal: Art. 22, inciso III – “plano de trabalho contendo a descrição das ações a serem executadas”.
🔎 Classificação: desvio de finalidade
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor, anotação de risco, notificação da OSC
⚠️ 4.3. Contratação de pessoal sem vínculo formal ou sem encargos
📌 Descrição: pagamento de profissionais com recursos da parceria sem contrato, sem recolhimento de encargos (INSS, FGTS), ou com vínculos duvidosos.
📜 Base legal: Art. 46, § 2º – “a organização da sociedade civil poderá remunerar profissionais […] desde que comprovada a prestação efetiva”.
🔎 Classificação: irregularidade trabalhista e contábil
📑 Encaminhamento: recomendação de glosa, apuração de responsabilidade, ofício à fiscalização trabalhista
⚠️ 4.4. Transferência de recursos entre contas ou para pessoas físicas
📌 Descrição: movimentação de recursos públicos para contas não vinculadas à parceria, contas pessoais, ou uso compartilhado de contas entre projetos diferentes.
📜 Base legal: Art. 51 – “os recursos transferidos serão movimentados em conta bancária específica”.
🔎 Classificação: desvio financeiro formal
📑 Encaminhamento: tomada de contas especial (TCE), suspensão imediata do repasse
⚠️ 4.5. Descumprimento de metas ou entrega de resultados inverificáveis
📌 Descrição: relatório técnico apresenta metas não atingidas, justificativas genéricas ou inexistência de indicadores para comprovar o impacto da ação.
📜 Base legal: Art. 60 – “os resultados serão objeto de avaliação com base nos indicadores”.
🔎 Classificação: descumprimento contratual
📑 Encaminhamento: aprovação com ressalvas ou reprovação parcial; recomendação de adequação em futuros termos
⚠️ 4.6. Ausência de prestação de contas ou envio parcial
📌 Descrição: OSC não apresenta documentos exigidos no prazo legal ou envia documentação incompleta sem justificativa.
📜 Base legal: Art. 59 – “o gestor deverá realizar avaliação técnica e financeira”
e
Art. 63 – “a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos”
🔎 Classificação: inadimplemento formal
📑 Encaminhamento: instauração de TCE, notificação com prazo, suspensão do repasse
⚠️ 4.7. Utilização de recursos após o prazo de vigência
📌 Descrição: realização de despesas ou transferências após o encerramento do termo, sem autorização formal de prorrogação.
📜 Base legal: Art. 36 – “o termo vigorará pelo prazo de execução definido no plano de trabalho”
🔎 Classificação: despesa fora do período legal
📑 Encaminhamento: devolução integral do valor irregular, notificação com fundamentação
⚠️ 4.8. Saldo bancário não devolvido
📌 Descrição: valores remanescentes na conta específica não foram devolvidos após encerramento da parceria, ou utilizados em outra finalidade.
📜 Base legal: Art. 57 – “eventual saldo remanescente será devolvido à administração pública”
🔎 Classificação: retenção indevida de recursos públicos
📑 Encaminhamento: cobrança formal, glosa, eventual comunicação à controladoria
📂 Seção 6 – Registro, Transparência e Responsabilidade
Após a conclusão da auditoria e a adoção dos encaminhamentos previstos, é essencial garantir o registro formal, a rastreabilidade dos atos e a publicidade institucional, em cumprimento aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
🗂️ 6.1. Registro Formal e Rastreabilidade
📌 Objetivo: assegurar que todos os atos da auditoria possam ser comprovados, auditados por terceiros e utilizados em futuras prestações de contas à sociedade, ao controle interno ou aos tribunais de contas.
📑 Elementos mínimos do registro:
Número único da auditoria ou protocolo do processo
Identificação da parceria (OSC, CNPJ, número do Termo, valor global)
Nome do auditor ou equipe responsável
Metodologia utilizada (técnica, financeira, documental)
Resultado da auditoria (aprovação, reprovação, glosa, recomendação, TCE)
Cópia dos ofícios, notificações, respostas, pareceres e despachos
📜 Base legal:
Art. 58 e Art. 59 da Lei nº 13.019/2014 – obrigam o acompanhamento técnico e financeiro
Art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – exige o registro e preservação dos atos da administração
🌐 6.2. Publicidade e Transparência Ativa
📌 Objetivo: tornar visíveis os resultados da fiscalização, reforçando o dever de accountability e a confiança pública na execução dos recursos.
📑 Deve ser publicado (de forma resumida ou total):
Resultado das auditorias (exceto casos sigilosos)
Nome da OSC auditada
Número da parceria e objeto
Valor total executado
Situação da análise (concluída, com pendência, glosa, etc.)
📌 Canais recomendados:
Portal da Transparência municipal ou estadual
Módulo de monitoramento interno da saúde (SIMACRA, por exemplo)
Mural eletrônico de controle interno
Envio ao Conselho Municipal de Saúde, se envolver recursos do SUS
📜 Base legal:
Art. 11, § 2º da Lei nº 13.019/2014 – “a administração pública divulgará as parcerias […] e seus respectivos resultados”
Lei nº 12.527/2011 (LAI) – publicidade é regra, sigilo é exceção
🔐 6.3. Responsabilidade Técnica e Funcional
📌 Responsabilidades atribuídas:
Ao auditor: análise técnica fundamentada, zelo, imparcialidade e elaboração de relatório completo
À chefia imediata: deliberação sobre os encaminhamentos e supervisão da atuação técnica
Ao gestor da parceria: execução e entrega dos documentos necessários
À OSC: cumprimento do plano de trabalho, dever de colaboração e regularidade da execução
📜 Base legal:
Art. 64 da Lei nº 13.019/2014 – a OSC tem o dever de fornecer todas as informações solicitadas
Art. 66 – dispõe sobre a responsabilização dos envolvidos por irregularidades
🧩 6.4. Repositório de Auditorias
📌 Sugestão de Boas Práticas:
Criar um repositório digital de auditorias concluídas
Indexar por número do termo, nome da OSC, objeto e data
Associar QR Code para acesso público (quando aplicável)
Disponibilizar planilhas e relatórios em PDF para download
📌 Benefícios:
Facilita o trabalho de conselhos de políticas públicas
Auxilia o gestor em futuras renovações de parceria
Proporciona maior segurança institucional
Protege juridicamente os servidores que atuaram corretamente
📥 Acesso aos Documentos e Acompanhamentos
Todos os documentos relacionados às auditorias, acompanhamentos técnicos, prestações de contas e relatórios de execução das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil estão disponíveis para consulta no sistema SIGEP – Sistema Integrado de Gestão de Parcerias.
O acesso pode ser feito por meio do endereço:
🔗 https://sigep.simacra.com.br
No SIGEP, é possível visualizar:
Termos de Fomento, Colaboração e Acordos de Cooperação
Relatórios de Execução Técnica e Financeira
Ofícios e notificações emitidas
Situação das auditorias e análises
Encaminhamentos e pareceres conclusivos.
